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Publicado 10/10/2017 - 10h08
Ensino religioso nas escolas
Nossa Constituição Federal de 1988 assegura liberdade de crença, de culto, e estabelece um Estado laico, isto é, sem preferências religiosas (art. 5º, VI).
Todavia, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (ADI nº 4439) reconheceu, por maioria de votos (6x5) a constitucionalidade de norma que permite o ensino religioso nas escolas públicas.
Seria o melhor caminho?
Pensamos que o ensino religioso, nas escolas de um modo geral, deveria existir, mas, de uma maneira ecumênica, que fornecesse aos estudantes os conceitos básicos das principais religiões, porém, sem doutrinamento em uma específica, ainda que majoritária.
Ter religião é bom, e pode ajudar na construção de uma sociedade mais justa, fraterna e pluralista, baseada em princípios e valores comuns, os quais, podem, inclusive, ampliar a esperança em futuro melhor, o que atinge em cheio os nossos jovens, que precisam acreditar em dias melhores.
Como disse o rabino Nilton Bonder à Revista Veja (Edição 2551, ano 50, nº 41 - 11 de outubro de 2017):
“Levar religião às escolas pode ser uma preciosa janela para a cultura, para as tradições, para a construção de valores e para a noção de identidade. As religiões têm outra virtude escassa no mundo de hoje, que são as utopias. A esperança de um futuro melhor está presente em todas elas, ainda que expressa de maneiras diferentes”.
Concordamos plenamente.
Nesse sentido, a decisão do Supremo foi um bom começo para que se possa resgatar o ensino da religião nas escolas. Evidentemente, que esse ensino deve ser inclusivo, e mostrar ao estudante a maioria dos pensamentos religiosos existentes, sem apontar, contudo, numa única direção. Inclusive, o aluno deve ter liberdade para participar, ou não, dessas aulas.
Ademais, a existência de um Estado laico não implica no banimento da religião de nossa sociedade. Essa regra constitucional visa, apenas e tão-somente, à separação entre as instâncias, política e religiosa, para que uma não “governe” a outra, com tirania, como já vimos muitas vezes no curso da história.
Além disso, a liberdade garantida pela Constituição Federal também tem por objetivo prevenir imposições de natureza religiosa, sem qualquer intenção de extinguir o pensamento religioso, o que seria, absolutamente, equivocado e inconstitucional.