O Julgamento de Lula
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Publicado 08/01/2018 - 07h18

O Julgamento de Lula

Feliz ano novo a todos!
Começamos o ano de 2018 com um grande desafio no âmbito jurídico: o julgamento do recurso apelação interposto pelo ex-Presidente Lula, do Partido dos Trabalhadores – PT, junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sul do Brasil).
Logo no mês de janeiro, no dia 24, teremos esse grande desafio, que definirá o rumo de muitas coisas no País; não somente a política, ou as eleições. Sabemos que uma possível candidatura de Lula pode interferir, negativamente, nos rumos da nossa economia, na medida em que inibiria a atividade econômica em geral.
Infelizmente, apesar de todas as acusações que pesam contra ele, a população ainda confere um grande apoio político ao ex-Presidente, conforme demonstram as pesquisas de intenção de voto, o que é absolutamente inacreditável.
Portanto, caberá ao Poder Judiciário barrar o registro de sua candidatura, com base na Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), se a sentença condenatória proferida pelo Juiz Sérgio Moro for confirmada pelo TRF da 4ª Região.
Aplica-se ao caso, em tese, o disposto no art. 1º, alínea “e”, número 6, da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação da Lei Complementar nº 135/2010, que trata da inelegibilidade derivada de condenação com trânsito em julgado, ou objeto de julgamento colegiado, por lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Evidentemente, que o julgamento colegiado deve ser técnico, justo e imparcial, porém, não acreditamos numa reforma substancial do decisum. No máximo, poderá haver alteração da quantidade de pena, para mais ou para menos, mas, são pequenas as chances de absolvição, pelo que se viu e ouviu até agora.
Porém, é bom saber que a confirmação da sentença, em segundo grau de jurisdição, não tem aplicação automática no que tange ao registro da candidatura. Ainda haverá um considerável percurso até que seja cumprida a Lei da Ficha Limpa.
Funciona assim: primeiro, o candidato fará o registro da sua candidatura junto à autoridade eleitoral competente, no caso, o Tribunal Superior Eleitoral, que fica em Brasília, e tem jurisdição em todo território nacional. Posteriormente, o registro será analisado pelo Tribunal, e pode ser objeto de impugnação por partido, coligação, ou pelo Ministério Público, dentro do prazo de cinco dias. Poderá haver instrução processual, com colheita de provas, o que pode levar algum tempo.
Evidentemente, que será necessária uma decisão sobre o registro da candidatura, que poderá ser objeto de revisão pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinário, ou outro recurso cabível. Até que os recursos sejam esgotados, atingindo-se o trânsito em julgado, o candidato tem direito a constar nas urnas eletrônicas, o que pode gerar uma grande confusão na mente dos eleitores.
Dessa maneira, a Justiça Eleitoral terá um papel também muito relevante, devendo atuar de maneira imparcial e célere.
Ou seja, o julgamento do dia 24 de janeiro p.f. é fundamental para que o País encontre um rumo melhor, em vários sentidos, todavia, ainda haverá um árduo caminho a percorrer, até que o ex-Presidente seja defenestrado das urnas, dando-se cumprimento às Leis que devem governar nossa República.
Oremos!