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Publicado 07/02/2018 - 09h21
Prisão em segunda instância
Com o julgamento de Lula, no dia 24/2 p.p. voltou-se a discutir a possibilidade da prisão em segunda instância, após o esgotamento dos chamados recursos ordinários, que são julgados por um Tribunal.
Em 2016, com base em um memorável voto do falecido Ministro Teori Zavascki, o Supremo Tribunal Federal alterou seu entendimento, que vinha consolidado, havia muitos anos acerca do princípio da presunção de inocência.
A alteração desse entendimento, que foi um marco decisivo em relação ao combate ao crime no Brasil, não deve ser revista nesse momento.
De fato, como disse a Ministra Carmen Lucia, essa revisão sob medida, coisa de alfaiate, seria uma maneira de “apequenar” o Supremo.
Em suma, o sentimento de impunidade que assola o nosso povo somente seria incrementado com tal revisão. Uma pessoa que foi condenada em primeiro grau, por um juiz imparcial, e cuja condenação foi mantida pelo Tribunal, em sede de julgamento colegiado, não tem condições de exercer nenhum cargo, emprego, ou função públicas, e deve começar de imediato o cumprimento da pena.
Como revelaram recentes estudos publicados em artigo veiculado na imprensa, as estatísticas de reforma de condenações criminais nos Tribunais superiores são ínfimas (0,62%), e não justificam uma interpretação tão ortodoxa do princípio da presunção de inocência.
Como dito, não se pode pensar um sistema a partir da exceção, e não da regra.
Ainda, para manter alguma credibilidade, nossa Suprema corte não deve revisar sua jurisprudência com tanta frequência, o que enfraquece o próprio sistema de Justiça, que depende de um conjunto harmônico, íntegro e coerente.
Para arrematar, sabemos que o acesso aos Tribunais de Brasília está restrito aos detentores do poder político e/ou econômico. A grande massa de brasileiros acusados formalmente de um crime jamais terá condições de contratar um advogado com preparo técnico suficiente para interpor recursos especiais e extraordinários. Para eles, o sistema é cruel e impiedoso.
Assim, não vem em boa hora essa aventada possibilidade de revisão jurisprudencial, que deve se manter, tanto no âmbito criminal, como também no que diz respeito às normas eleitorais, notadamente, a questão da “ficha limpa”. Essa manutenção não se dirige apenas ao Lula, senão a muitos outros criminosos.
Boa semana!