Publicidade
Publicado 20/07/2018 - 08h48
O Supremo que eu quero
Aproveitando o jargão que ficou famoso na televisão, pensamos num Supremo que gostaríamos de ver no Brasil.
Nos últimos dez anos, nossa Corte máxima assumiu um protagonismo nunca antes visto, ou mesmo imaginado pela população, ou até pelos juristas e constitucionalistas. As causas desse ativismo judicial, que representa, hoje, um gigantismo do Judiciário na cena política, foge aos limites desse breve ensaio.
Entretanto, destacamos, por ser relevante, que essa evolução de papel social e constitucional não veio acompanhada do necessário aprimoramento orgânico daquele sodalício, que se apresenta anacrônico em relação aos anseios da sociedade. Há um abismo entre um e outro, cada vez mais evidente. Não que o Supremo tenha que julgar de acordo com a turba. Não deve, mas, deve ser sensível aos anseios sociais; são coisas diferentes.
Nesse sentido, pensamos em algumas sugestões para fins de aprimoramento da constituição orgânica do Supremo.
Inicialmente, seria importante a existência de quota mínima de Ministros provenientes da carreira da Magistratura, o que resultaria em um contraponto mais técnico, e menos político, na interpretação das leis e da própria Constituição Federal nos julgamentos afetos à sua competência. Sugerimos 5/11 (cinco onze avos) do total de Ministros.
Além disso, somos favoráveis ao estabelecimento de mandato de 10 (dez) anos para os Ministros, que não podem se eternizar nos cargos, por conta da rotatividade inerente ao conceito de República. A garantia da vitaliciedade faz sentido apenas para juízes de carreira. Existem Ministros que lá se encontram há mais de 30 (trinta) anos, sem qualquer chance de aposentadoria.
As decisões monocráticas dos Ministros, especialmente, no controle concentrado de constitucionalidade, também precisam de melhor controle pelo colegiado. Existe proposta de emenda constitucional nesse sentido, recentemente, aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados. É muito poder nas mãos de uma pessoa só, e sabemos que nem sempre os processos são pautados com a devida brevidade, o que pode gerar a eternização de uma decisão individual, a qual pode afetar (positiva ou negativamente) milhões de brasileiros.
A exclusão da competência recursal também é medida urgente para aperfeiçoamento do Supremo. Não faz sentido algum que a nossa mais alta Corte seja obrigada a julgar milhares de recursos individuais, que podem e devem se findar nos Tribunais dos Estados ou regionais federais. O pressuposto da repercussão geral já serviu de aprimoramento, mas é medida insuficiente.
Por derradeiro, somos favoráveis, outrossim, à exclusão da competência originária criminal do Supremo, que pressupõe o fim do foro privilegiado. Sem este último, não faz sentido algum a manutenção dessa competência, que não vem sendo bem tratada pela Suprema Corte, pelos mais variados motivos.
Em suma, eis um breve esboço de medidas práticas, que poderiam ensejar no aprimoramento do nosso Supremo, o qual tem papel cada vez mais relevante na vida de população brasileira, que, não raro, deposita em seus Ministros as últimas esperanças de um povo sofrido e vilipendiado pela classe política, cada vez mais atolada em escândalos criminais e éticos de toda sorte.
Boa semana.